Todo mês, sua empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário bruto numa conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em seu nome, na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro fica "guardado" e só pode ser sacado em situações específicas — sendo a demissão sem justa causa a mais comum delas.
Quando dá pra sacar o saldo total
Você tem direito ao saque integral do saldo da sua conta do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Aposentadoria
- Algumas situações de doença grave ou aquisição de imóvel próprio
No pedido de demissão e na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS — o dinheiro continua depositado na conta até que surja outra condição de saque.
A multa de 40%
Além do saldo acumulado, a demissão sem justa causa gera uma multa adicional: a empresa deve depositar 40% sobre todo o valor que foi acumulado na conta do FGTS durante o contrato (incluindo saques anteriores que você já tenha feito, como no caso de saque-aniversário). Esse valor é pago junto com o resto da rescisão.
E no acordo entre as partes (Art. 484-A)?
Quando o desligamento acontece por acordo mútuo entre empresa e funcionário, as regras do FGTS mudam: a multa cai pela metade (20% em vez de 40%), e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta — não o valor total. Em compensação, quem sai por acordo também tem direito a metade do aviso prévio indenizado e pode acessar o seguro-desemprego de forma mais restrita.
Justa causa: sem multa e sem saque
Na dispensa por justa causa, não há multa de FGTS e o trabalhador não pode sacar o saldo — ele permanece na conta até uma condição de saque futura, como uma nova demissão sem justa causa em outro emprego.