Preencha os dados do seu contrato e veja, item por item, o que a empresa deve pagar — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
O resultado é uma estimativa didática. Valores exatos podem variar conforme cláusulas do contrato, acordos coletivos e descontos (INSS, IRRF, faltas). Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um contador. Quer entender cada verba antes de calcular? Veja o checklist completo de direitos na demissão sem justa causa.
A regra é 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias — ou seja, só quem tem 20 anos ou mais de casa chega ao máximo.
Não. O resultado mostra o valor bruto de cada verba. Os descontos variam conforme a faixa salarial e dependentes, por isso não entram na estimativa.
No acordo (Art. 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, mas pode sacar até 80% do saldo do FGTS — diferente da dispensa sem justa causa, onde o saque é integral.
Sim. Além do saldo total da conta, você também recebe a multa de 40% sobre esse saldo, paga pela empresa.