O aviso prévio existe pra dar um tempo de adaptação a quem vai perder o emprego — seja pra procurar uma nova vaga, seja pra empresa se organizar quando é o funcionário que pede demissão. O que confunde muita gente é que o prazo não é sempre 30 dias, e o valor pago também muda dependendo de quem toma a decisão de encerrar o contrato.

O prazo cresce com o tempo de casa

A regra vem da Lei 12.506/2011: todo mundo tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. A partir daí, some-se 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até um teto de 90 dias. Isso quer dizer que só quem já tem 20 anos ou mais de casa chega ao valor máximo.

  • Menos de 1 ano completo: 30 dias
  • 5 anos completos: 30 + 15 = 45 dias
  • 10 anos completos: 30 + 30 = 60 dias
  • 20 anos completos ou mais: 90 dias (teto)

Indenizado ou trabalhado — qual a diferença

Quando a empresa demite sem justa causa, ela escolhe entre duas formas de cumprir o aviso: pode pedir que o funcionário continue trabalhando durante esse período (aviso trabalhado), ou dispensá-lo imediatamente e pagar o valor correspondente em dinheiro (aviso indenizado). Na prática, a maioria das empresas opta pelo indenizado, porque evita ter um funcionário desmotivado ainda no ambiente de trabalho.

Se o aviso é trabalhado, a lei garante uma redução da jornada: 2 horas por dia ou a dispensa de 7 dias corridos ao final do período, para que a pessoa possa se dedicar à busca por um novo emprego.

E se for pedido de demissão? Nesse caso o aviso prévio é devido pelo funcionário à empresa, não o contrário. Se ele não cumprir esse período (nem for dispensado dele pela empresa), o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.

Como isso entra na conta da rescisão

O aviso prévio indenizado é calculado como salário/30 multiplicado pelos dias de direito. Além de virar dinheiro na rescisão, ele também projeta o contrato — ou seja, para efeito de cálculo de férias proporcionais e 13º, considera-se que o vínculo se estendeu até o fim do período de aviso, mesmo que a pessoa já tenha sido dispensada das atividades.

Quer ver isso na prática? Calcule o valor do seu aviso prévio junto com o restante da rescisão.
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