Calcule os dois de uma vez: o valor proporcional do seu 13º salário neste ano e o valor das suas próximas férias, incluindo o abono pecuniário se você optar por vender parte dos dias.
Não. A lei permite converter em dinheiro no máximo 1/3 do período de férias — ou seja, 10 dos 30 dias, mesmo que você negocie com a empresa.
A primeira parcela (geralmente paga em novembro) não tem desconto. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total na segunda parcela, paga em dezembro.
O impacto maior das faltas é nos dias de férias. O 13º é calculado por mês trabalhado, e cada falta injustificada pode comprometer o mês inteiro se ultrapassar o limite de dias permitido.
Em regra, não — o direito às férias nasce depois de completo o período aquisitivo de 12 meses. Antes disso, você tem apenas férias proporcionais, que só são pagas se sair da empresa.